IPTU 2021 no Recife tem reajuste; saiba como fazer pagamento com DESCONTO

No Recife, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021 sofreu um reajuste de 3,92%. Os carnês já começaram a ser distribuídos

No Recife, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2021) sofreu um reajuste de 3,92%. Os carnês já começaram a ser distribuídos neste mês de janeiro. É possível, ainda, conseguir alguns descontos no pagamento antecipado do imposto.

IPTU 2021 no Recife tem reajuste; saiba como fazer pagamento com DESCONTO

IPTU 2021 no Recife tem reajuste; saiba como fazer pagamento com DESCONTO (Imagem: Montagem / Jornal O Norte)

Ao todo, mais de 357 mil carnês devem ser enviados pela Prefeitura da Cidade do Recife.

Há também a opção de o contribuinte acessar o extrato do IPTU no banner pela internet  ou através do aplicativo Conecta Recife App. Nesse último caso, é preciso informar o número do sequencial do imóvel.

Esse aumento segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Todo município deve fazer uma correção seguindo algum índice de inflação.

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Em cumprimento à Lei 16.607, de 06 de dezembro de 2000, o IPTU de 2021 no Recife foi corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerando o período de novembro de 2019 a outubro de 2020, cujo percentual foi de 3,92%.

Por estar no código tributário da capital pernambucana, ele serviu como base para o reajuste.

Como conseguir desconto no IPTU 2021

De acordo com a Secretaria de Finanças do Recife, o contribuinte pode ter até 10% de desconto. Isso só será possível para aqueles contribuintes que estejam em dia com o pagamento do imposto. 

O abatimento de 10% é concedido àqueles que optarem pelo pagamento em cota única, em fevereiro. Já o desconto de 5% vale para os contribuintes que estão adimplentes e desejam parcelar o pagamento. 

O vencimento do imposto ocorre no dia 10 de fevereiro.

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Só em 2020, 12.508 imóveis foram indicados para receber desconto no IPTU de 2021. O número totaliza R$ 3.385.564,99 em créditos da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e).

O desconto no IPTU é garantido pela lei 17.408/2008, que dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para tomadores de serviços por meio da NFS-e. 

O contribuinte pode escolher um imóvel próprio ou de terceiros, desde que não possua débitos em atraso com o município. Toda vez que solicita a nota de prestação de serviço com número do CPF, o cidadão recebe um crédito de 30% do valor pago de ISS. 

As notas fiscais de serviços emitidas até 31 de outubro de 2020 geraram créditos que puderam ser utilizados pelos contribuintes.

Eduarda Oliveira
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Eduarda Oliveira