IPVA 2021: ESTES são os veículos isentos do pagamento do imposto veicular

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA 2021 é dividida em dois grupos e cada estado tem poder para escolher.

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA 2021 é dividida em dois grupos e cada estado tem autonomia para estabelecer as regras. É possível conferir quais veículos estão isentos de pagarem o valor em 2021.

IPVA 2021: Estes são os veículos isentos do pagamento do imposto veicular

IPVA 2021: Estes são os veículos isentos do pagamento do imposto veicular (Imagem: Jornal O Norte)

O IPVA é obrigatório para todos os proprietários de automóveis, mas, como em toda regra há uma exceção, dois grupos podem ser isentos de pagar o valor do imposto.

O Governo Federal estabelece que cada Governo Estadual tem autonomia para determinar quais serão as regras dos pagamentos.

No geral, a isenção é baseada a partir do ano de fabricação do automóvel e em que lugar do Brasil ele foi fabricado, os valores e isenções podem variar de acordo com a região e o estado.

A regras gerais ficam em;

  • A partir de 10 anos de fabricação: Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima;
  • A partir de 15 anos de fabricação: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins;
  • A partir de 18 anos de fabricação: Mato Grosso;
  • A partir de 20 anos de fabricação: Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo

É necessário compreender também que o valor cobrado no IPVA, pode apresentar variações de acordo com cada estado, a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), é quem estabelece o valor da taxa que serão utilizadas nas regiões.

Leia mais: IPVA 2021 PE: Governo anuncia facilidade de pagamento do imposto veicular; veja como!

Outro grupo isento do pagamento do IPVA 2021

Além da validade do automóvel, pessoas com algum tipo de doença ou deficiência podem estar aptas para receber a isenção do Imposto.

A lista fica em;

  • Amputação;
  • Artrite;
  • Deficientes mentais e visuais;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • Hérnia de disco;
  • Insuficiência renal;
  • Nanismo;
  • Ostomia;
  • Paralisia cerebral;
  • Poliomielite;
  • Hiv;

Para que, possuí algum tipo de deficiência física ou mental é preciso entrar em contato com a Secretária da Fazenda do estado em que reside, para receber uma CNH especial, que serve como um documento de comprovação da limitação.

Larissa Luna
Escrito por

Larissa Luna

Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.

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