No Pará, 28 candidatos são eleitos em 2020, mas NÃO podem governar; entenda o motivo

Candidatos eleitos em 28 cidades do Pará estão aguardando decisão do TRE para saberem se poderão assumir o mandato que começa neste ano.

Candidatos eleitos em 28 cidades do Pará estão aguardando decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para saberem se poderão assumir o mandato. Em sete municípios, eles estiveram sub judice e em seis destes os mais votados estão na situação “indeferido com recurso”, aguardando julgamento.

No Pará, 28 candidatos são eleitos em 2020, mas NÃO podem governar; entenda o motivo

No Pará, 28 candidatos são eleitos em 2020, mas NÃO podem governar; entenda o motivo. (Imagem: Divulgação/TRE)

Os municípios são: Santo Antônio do Tauá, Tomé-Açú, Colares, Goianésia do Pará, Belterra e Juruti. Em Breves, na Ilha do Marajó, a candidatura de Xarão Leão (MDB), foi deferida com recurso pelo tribunal, no dia 18 deste mês, ou seja, depois do primeiro turno das eleições.

Entenda a situação dos candidatos do Pará

Segundo o TRE, candidatos “sub judice” ainda possuem alguma pendência do julgamento de recurso, junto à Justiça Eleitoral e aguardam decisão final. Nesta condição, os atos de campanha são permitidos e o registro em urna também, mas a justiça pode indeferir o mandato dependendo do julgamento do caso.

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A lei determina que a validade dos votos depende de despacho favorável do registro do candidato por instância superior, ou seja, ele pode receber votos normalmente.

O coordenador da Secretaria Judiciária do TRE, Vespasiano Neto, explica que não existe um prazo específico para que o candidato seja julgado, mas em situações de maior votação o caso passa a tramitar em regime de urgência.

Neto também afirma que se o candidato obter decisão favorável, os votos computados a ele são validados por meio de “reprocessamento dos resultados”. Por outro lado, se a confirmação for de indeferimento, os votos são anulados e podem levar a novas eleições.

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Nos casos de eleição majoritária, ou seja, para prefeito, se a situação jurídica não for resolvida até 31 de dezembro, o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável.

Em casos de eleição proporcional, para vereador, se houver indeferimento, a Justiça determina a retotalização dos votos, o que pode provocar alterações na composição da Casa.

O segundo turno das eleições 2020 está marcado para domingo (29). No estado, os eleitores de Belém vão escolher o candidato a prefeito.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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