Pagamento de benefícios podem ser antecipados; veja quais
As orientações quanto aos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foram divulgadas. Confira regras dos benefícios.
As novas orientações quanto à antecipação dos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e auxílio-doença que rege a Lei nº 13.982 de 2 de abril de 2020, foram divulgadas na quinta-feira (17) pelo Diário Oficial da União. Confira mais regras dos benefícios.
O que é o BPC e quem tem direito
Antes de qualquer coisa precisamos deixar claro o que é o Benefício de Prestação Continuada BPC e quem tem direito de recebê-lo.
O BPC é um benefício assistencial para idosos e pessoas com algum tipo de deficiência que são incapazes de trabalhar e com renda mensal baixa.Ou seja, o governo garante o valor de um salário-mínimo (R$1.045,00) mensalmente para ajudar àqueles que não tem condição de prover o seu próprio sustento.
Para receber o BPC os candidatos precisam estar de acordo com as condições abaixo:
- Ser idoso à partir de 65 anos ou ter alguma deficiência física;
- A renda familiar precisa ser de ¼ do salário-mínimo do ano vigente, por exemplo: R$ 261, 25 em 2020 para cada membro da família;
- Fazer uma avaliação social no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) na sua região para ser constada a baixa renda do candidato;
- Estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais CadÚnico do governo.
Além disso, as pessoas que são deficientes físicos não pode ter nenhuma atividade ativa na sociedade e os idosos não pode estar recebendo nenhum benefício previdenciário, como a aposentadoria.
Para solicitar o auxílio basta comparecer em alguma agência do INSS ou na Secretaria Municipal de Assistência Social próximos da sua região.
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Novas regras de pagamento dos benefícios
Os valores começaram a ser repassados para os beneficiários do BPC em abril por virtude da pandemia do novo coronavírus com a duração de três meses, no entanto, o prazo foi prorrogado até dezembro. Agora com a nova regra só terão acesso aos valores antecipados quem fizer o requerimento até 31 de outubro de 2020 e o valor será de R$ 600 até depositados até 31 de dezembro de 2020.
Já o auxílio doença o valor antecipado será de um salário-mínimo (R$ 1.045,00) depositado até 31 de dezembro de 2020.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o auxílio-doença basta acessar o portal ou aplicativo do Meu INSS e anexar o atestado médico junto ao requerimento. No atestado médico precisa conter as seguintes informações:
- assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM);
- informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- prazo estimado do repouso necessário.
Algumas agências do INSS já retomaram o seu atendimento presencial. Feita a solicitação no Meu INSS os beneficiários deverão passar pela perícia médica e o INSS entrará em contato até 30 dias pelo Meu INSS, SMS e por edital para agendar a perícia médica.
Mariana Castro é formada em Pedagogia pela Universidade Brás Cubas em Mogi das Cruzes - SP. Atualmente trabalha como professora na rede privada de ensino e dedica-se a redação do Jornal O Norte.