Pré-candidatos precisam ficar atentos ao calendário das eleições 2020

A PEC afirma que os pré-candidatos precisam ficar atentos ao novo calendário das eleições 2020 para que sejam evitadas irregularidades nas candidaturas.

Devido a pandemia pelo qual o Brasil se encontra, a rotina se modificou e com ela algumas divergências no calendário eleitoral antes estabelecido. A PEC afirma que os pré-candidatos precisam ficar atentos ao novo calendário das eleições 2020 para que sejam evitadas irregularidades junto às candidaturas.

Pré-candidatos precisam ficar atentos ao calendário das eleições 2020

Pré-candidatos precisam ficar atentos ao calendário das eleições 2020 (Imagem: Reprodução Google)

Apesar de alguns debates do Congresso Nacional e entre prós e contras quanto ao adiamento e a reformulação de novas datas, o calendário que configura o primeiro e o segundo turno das eleições são os dias 15 e 29 de novembro respectivamente.

No entanto, segundo a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), além da mudança referente ao dia da eleição, o novo cronograma também indica os prazos limite para as campanhas, reuniões e convenções partidárias dos candidatos.

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Novo Calendário das eleições 2020

Sendo assim, os pré candidatos precisam ficar atentos ao calendário das eleições 2020 e anotar as seguintes datas:

  • 11 de agosto: Os pré candidatos ficam terminantemente proibidos de apresentar, participar ou realizar qualquer tipo de comentário nos veículos de comunicação, independentemente de ser jornal, televisão, rádio ou revista;
  • Entre os dias 31 de agosto e 16 de setembro: Este é o período designado para a determinação de partidos e definição de coligações;
  • Até 26 de setembro: Esta configura a data final para que os partidos realizem o devido cadastro e registro dos candidatos;
  • Após 26 de setembro: Depois do dia 26 de setembro, os responsáveis pelas coligações e os representantes de partidos podem exercer um projeto eleitoral de mídia. Também é aberta a fase para campanhas eleitorais;
  • 27 de outubro: Este é o prazo limite para que as coligações e partidos enviarem relatórios dos gastos efetuados nos períodos das propagandas eleitorais;
  • 15 e 29 de novembro: São datas escolhidas para que sejam efetuadas o primeiro e o segundo turno das eleições 2020;
  • 15 de dezembro: Prazo final para a prestação de contas em sua totalidade;
  • 18 de dezembro: Divulgação dos candidatos eleitos.

Portanto, é de suma importância o cumprimento dos prazos outrora estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal, caso contrário além de problemas com a Justiça Eleitoral, pode ocorrer o cancelamento ou inviabilização da candidatura.

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