Procon Fortaleza notifica mercados que limitam compras de carne e enlatados

Clientes registraram denúncias no Procon Fortaleza contra supermercados que estão limitando as compras, mesmo com a mercadoria em estoque.

Clientes registraram denúncias no Procon Fortaleza contra mercados que estão limitando as compras, mesmo com a mercadoria em estoque. A prática é ilegal e gerou notificações para os estabelecimentos.

Procon Fortaleza notifica mercados que limitam compras de carne e enlatados

Procon Fortaleza notifica mercados que limitam compras de carne e enlatados (Imagem/Reprodução: Agro Advisor)

Na última quinta-feira, 19, o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou diversos estabelecimentos por uma prática indevida.

Isso porque, alguns supermercados estavam limitando que os clientes só poderiam comprar determinada quantidade de alguns produtos, por exemplo, carnes e enlatados.

Inclusive, em alguns encartes é possível ver a mensagem de que a compra máxima é de “3kg por cliente”.

Nesse sentido, o Procon Fortaleza enviou para a Associação Cearense de Supermercados (Acesu) um documento citando os estabelecimentos e pedindo explicações sobre o caso.

A Acesu tem até 10 dias para se manifestar, mas já afirmou que desconhece essa prática e vai buscar mais informações antes de se manifestar formalmente quanto a notificação.

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Procon Fortaleza investiga limitação indevida em supermercados

De acordo com as denúncias recebidas, os supermercados teriam estoque, mas ainda assim estariam limitando o acesso aos alimentos.

Acontece que essa é uma prática indevida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994) … II – Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes”.

Ou seja, os comerciantes não podem restringir a compra do consumidor se possuírem os produtos em estoque.

A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo ainda acrescenta: “Os fornecedores não podem condicionar a venda de produtos ou serviços a limites quantitativos, sem justa causa”.

Para a diretora existem exceções, mas elas terão que ser apresentadas pelos comerciantes.

Por exemplo, na pandemia, houve uma procura muito grande por alguns itens, como o álcool em gel, nesse sentido, a limitação não foi injusta.

Além disso, por se tratar de uma prática abusiva, a multa para os supermercados podem chegar até 14 milhões de reais.

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Jamille Novaes
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Jamille Novaes

Jamille Pereira Novaes é graduada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), pós-graduada em Gestão da Educação pelo Centro Universitário Maurício de Nassau (UNINASSAU). Como professora de Língua Portuguesa, já atuou no ensino fundamental I e II. Atualmente, trabalha como professora de Língua Portuguesa no ensino técnico e redatora do Jornal O Norte.

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