Receita Federal oferece até 50% de DESCONTO em renegociação de dívidas

Receita Federal oferece prazo para que os contribuintes façam a adesão aos acordos de transação para o pagamento de dívidas com descontos.

A Receita Federal está oferecendo um prazo para que os contribuintes façam a adesão aos acordos de transação. Os interessados têm até o dia 29 de dezembro para aceitar os termos e garantir até 50% no valor da dívida, que poderá ser paga em até 60 meses.

Receita Federal oferece até 50% de DESCONTO em renegociação de dívidas

Receita Federal oferece até 50% de DESCONTO em renegociação de dívidas. (Imagem: Pixabay)

A iniciativa é voltada a pessoas naturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tenham débitos tributários em discussão por meio de processos administrativos, com o valor limite de até 60 salários-mínimos. Dívidas do Simples Nacional não se enquadram.

Como aderir à renegociação da Receita Federal

Os contribuintes que podem aderir à modalidade de parcelamento foram informados por mensagem eletrônica enviada pela Receita Federal para a Caixa Postal do e-CAC. A adesão ocorre por requerimento, disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita Federal.

É necessário acessar o site e procurar pela seção “Pagamentos e Parcelamentos”. Depois, é só selecionar o tipo de débito – previdenciário e/ou demais – e escolher a modalidade da transação; por fim, confirme a adesão e utilize a opção “Emissão de Documentos” para obter os recibos. As guias de pagamento estão disponíveis na opção “Emissão de DARF”.

De acordo com a Receita Federal, há diversas opções de pagamentos. A principal consiste em quitação de 6% do valor líquido da dívida, considerado sobre o que resultar da aplicação do percentual de redução de 50% sobre o valor principal, da multa, dos juros e dos demais encargos, dividida em cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante do valor pode ser dividido em sete parcelas.

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Também há opções de pagamento de entrada correspondente a 6% do valor líquido da dívida, com redução de 40%, 30% e 20% sobre o valor do principal, com aumento no número de parcelas sobre o restante, chegando a 52 parcelas mensais.

Para qualquer uma das opções, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para pessoa natural e R$ 500 para microempresa ou empresa de pequeno porte. O número de parcelas deve se ajustar ao valor do débito incluído na transação. Em caso de descumprimento do acordo, a Receita Federal fará a rescisão da transação.

Mônica Chagas
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Mônica Chagas

Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.

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