Saiba como pagar MENOS no imposto de renda em 2021 com ESSAS dicas
Para pagar menos imposto de renda em 2021 é preciso fazer a declaração pelo formulário completo e investir num plano de previdência privada.
Para pagar menos no valor do imposto de renda em 2021 é preciso fazer a declaração pelo formulário completo e investir em um plano de previdência privada ainda este ano. O prazo para aproveitar a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis é até o dia 31 de dezembro. A declaração de ajuste anual do IR considera as movimentações feitas pelo contribuinte até o último dia do ano-calendário.
Mas, para isso, é necessário escolher o tipo de plano e o tipo de declaração corretos. Além disso, as contribuições têm de ter sido feitas no ano de 2020. O professor e educador financeiro do C6 Bank, Liao Yu Chieh, explica que para aproveitar as vantagens de investir em previdência é preciso levar em consideração vários aspectos.
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Como pagar menos no imposto de renda 2021
O melhor plano a ser escolhido para garantir a dedução de até 12% dos rendimentos tributáveis é o Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL), pois o Vida Gerador de Benefícios Livres VGBL é considerado aplicação financeira e não plano de previdência privada.
O contribuinte também precisa estar atento ao modelo que utiliza para declarar o IR. Para aproveitar a vantagem fiscal, o modelo deve ser o das deduções legais, conhecido como modelo completo, em que todos os gastos são detalhados.
O modelo simplificado aceita uma dedução de 20% sobre os rendimentos tributáveis, mas não tem vantagem fiscal se contribuir para o PGBL, pois dá um desconto geral em todos os gastos que o contribuinte teve no ano.
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Outro ponto a ser observado é o regime de tributação. Liao Yu Chieh explica que no regime de tributação regressiva, quando o contribuinte deixa o dinheiro aplicado por mais de 10 anos, paga apenas 10% de imposto ao resgatar. Ou seja, ao invés de devolver 27,5% de imposto, paga 10% e tem um ganho real de 17,5%.
Para calcular quanto investir em previdência privada para usufruir do benefício da dedução, é preciso somar o total de rendimentos tributáveis e calcular 12% em cima desse valor, lembrando que recebimentos como 13º e participação nos lucros não entram nessa conta.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.