Veja como ter acesso à aposentadoria do INSS sem ter contribuído com a previdência
Para ter acesso aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sem nunca ter contribuído, é preciso comprovar baixa renda.
Para ter acesso aos benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sem nunca ter contribuído, é preciso comprovar baixa renda ou algum tipo de invalidez. Os valores podem chegar até um salário mínimo.
Idosos a partir de 65 anos e também pessoas declaradas inválidas ou deficientes de qualquer natureza e idade, podem receber o benefício da aposentadoria sem nunca ter contribuído. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é oferecido.
O cidadão que necessita do auxilio, deve informar a instituição o valor da renda média por pessoa no seu grupo familiar, e quantos residentes moram na casa. Os valores não podem ultrapassar o valor de um quarto do salário mínimo por pessoa.
O BPC é um benefício de assistência social, e por isso não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito. Porém, diferente do processo da aposentadoria normal, o BPC não paga 13º salário ao beneficiários.
A pensão por morte também não é oferecida aos familiares. A Lei Orgânica da Assistência social é quem regula e paga o Benefício de Prestação Continuada.
Para quem declara invalidez sem nunca ter contribuído para o INSS, a comprovação de no mínimo, dois anos deficiência física, intelectual, mental, ou sensorial é necessária. A renda geral familiar, deve ser menor que um quarto do salário mínimo por cada pessoa da casa.
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E como ter direito ao benefício do INSS?
Para quem tem interesse e se enquadra em todos os requisitos necessários para receber o auxílio, é preciso comparecer presencialmente ao Centro de Referência em Assistência Social (Cras) mais próximo de casa, e pedir autorização para iniciar o processo.
Como dito, o BPC é um serviço de assistência por isso não é necessário comprovar contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas é preciso comprovar algumas exisgências.
Para participar da entrevista, o chefe de família responsável, deve apresentar o documento CPF ou título de eleitor, e também morar na mesma casa que o beneficiário, somente uma pessoa da família deve comparecer ao Cras.
O mesmo responsável deve levar em mãos os documentos de todos os residentes da casa, que são:
- Certidão de nascimento
- Certidão de casamento
- RG
- Carteira de trabalho ou Título de eleitor
Larissa Luna é graduanda em Psicologia pela Faculdade Frassinetti do Recife (FAFIRE) e graduanda em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Como universitária, estuda analises de pesquisas feitas a partir de conceitos sociológicos e antropológicos em paralelo com a Psicologia. Atualmente dedica-se a redação do Jornal O Norte.