Comércio, bares e restaurantes de Belém têm funcionamento alterado neste fim de ano
A Prefeitura de Belém divulgou um novo decreto com alterações no funcionamento de estabelecimentos comerciais neste final de ano.
A Prefeitura de Belém divulgou um novo decreto com alterações no funcionamento de estabelecimentos comerciais neste final de ano. As medidas têm o objetivo de evitar aglomerações nas compras de Natal e garantir o cumprimento das normas de distanciamento social que estão previstas no plano de retomada econômica, seguindo as recomendações da Secretaria Municipal de Saúde (Sesma).
O documento liberou o funcionamento de estabelecimentos especializados em servir bebidas. Bares poderão funcionar das 18h à 1h, seguindo protocolos de saúde, como a disponibilização de álcool em gel, distanciamento entre as mesas, desinfecção do ambiente e limitação da capacidade de público. Casas de shows e festas continuam proibidas na capital.
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Regras de funcionamento do comércio em Belém
Restaurantes podem abrir das 11h às 1h, operando com 70% de ocupação e seguindo o protocolo de higiene. Apresentações de música ao vivo são permitidas com até três pessoas.
Os shoppings centers estão autorizados a funcionar das 10h às 23h, com exceção dos dias 24 e 31 de dezembro, quando o funcionamento será até 18h.
O comércio de rua e as lojas de departamento vão atender das 8h às 22h até 30 de dezembro. Nos dias 24 e 31 de dezembro, os estabelecimentos funcionarão das 8h 18h.
O setor de atividades físicas também sofreu alterações, com a liberação de crianças menores de 12 anos em atividades e danças realizadas em academias, arenas e escolas de dança.
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Algumas restrições estabelecidas para o intervalo das 18h até as 11h do dia seguinte das datas de 24 e 31 de dezembro incluem: proibição de atividades em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, casas noturnas, boates e similares; realização de festas e confraternizações em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis; além de shows musicais e pirotécnicos.
A prefeitura também proibiu o consumo de alimentos e bebidas em estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar ininterruptamente, como conveniências e supermercados.
Todos os locais autorizados a abrirem devem investir em publicidade para incentivar os consumidores a antecipar as compras de final de ano.
Mônica Chagas Ferreira é mestranda em Letras pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Como pesquisadora, estuda Análise do Discurso na perspectiva foucaultiana, contemplando relações de saber, poder e política presentes na mídia. Enquanto jornalista, já atuou em rádios e veículos impressos. Atualmente trabalha como assessora de comunicação e redatora do Jornal O Norte.