IPTU 2021: Valores de São Paulo podem ser consultados pela internet
Os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021 de São Paulo já podem ser conferidos pela internet. Saiba onde!
Os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021 de São Paulo já podem ser conferidos pela internet. A consulta foi disponibilizada desde o dia 15 deste mês e já tem vencimento da primeira parcela ou cota única para fevereiro.
A guia de pagamento está disponível no site oficial da Prefeitura de São Paulo.
A Secretaria Municipal da Fazenda também já começou a enviar as notificações para o pagamento. Dependendo da data de vencimento as notificações continuarão a ser enviadas até o próximo dia 11 de fevereiro.
O prazo final da primeira parcela ou em cota única de todos os contribuintes do município ocorre em fevereiro, com exceção para aqueles que optaram pelo envio para administradoras, nesse caso o vencimento acontece apenas no dia 20 de março.
Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU à vista terão um desconto de 3%.
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IPTU São Paulo
O IPTU 2021 trouxe algumas mudanças em São Paulo. Outras se mantêm, como é o caso do desconto oferecido de 3% para pagamento em cota única, desde que feito até a data do vencimento, está mantido.
A novidade é que a Prefeitura de São Paulo não reajustou o IPTU em 2021: o aumento excessivo de 2020 não foi considerado para a atualização dos valores do m² de terreno e de construção no IPTU neste ano.
Contudo, existem situações em que podem haver aumento no imposto.
São elas:
- Caso o imóvel tenha tido ampliação de área construída ou passou por alguma reforma;
- Se perdeu algum benefício que lhe concedia algum desconto ou isenção;
- Se a propriedade foi objeto de fiscalização que constatou que os respectivos dados cadastrais (como uso, área construída ou idade da construção) estavam desatualizados, impactando no assim valor cobrado;
- Ou se a moradia é uma das que estão sofrendo reajustes anuais em decorrência da atualização da Planta Genérica de Valores de 2014. (Neste caso, o reajuste do IPTU está limitado a 10% por ano para imóveis residenciais e 15% por ano para imóveis não-residenciais, segundo o artigo 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013)
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Por fim, o parcelamento continua sendo de até 10 vezes mensais. Contudo, o valor mínimo de cada parcela precisa ser de R$ 50.
Por isso que existem casos em que o valor total é dividido e resulta em menos do que 10 prestações.