IPTU 2021: Valores de São Paulo podem ser consultados pela internet

Os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021 de São Paulo já podem ser conferidos pela internet. Saiba onde!

Os valores do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de 2021 de São Paulo já podem ser conferidos pela internet. A consulta foi disponibilizada desde o dia 15 deste mês e já tem vencimento da primeira parcela ou cota única para fevereiro. 

IPTU 2021: Valores de São Paulo podem ser consultados pela internet

IPTU 2021: Valores de São Paulo podem ser consultados pela internet (Imagem: Montagem Jornal O Norte)

A guia de pagamento está disponível no site oficial da Prefeitura de São Paulo

A Secretaria Municipal da Fazenda também já começou a enviar as notificações para o pagamento. Dependendo da data de vencimento as notificações continuarão a ser enviadas até o próximo dia 11 de fevereiro.

O prazo final da primeira parcela ou em cota única de todos os contribuintes do município ocorre em fevereiro, com exceção para aqueles que optaram pelo envio para administradoras, nesse caso o vencimento acontece apenas no dia 20 de março. 

Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU à vista terão um desconto de 3%.

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IPTU São Paulo

O IPTU 2021 trouxe  algumas mudanças em São Paulo. Outras se mantêm, como é o caso do desconto oferecido de 3% para pagamento em cota única, desde que feito até a data do vencimento, está mantido.

A novidade é que a Prefeitura de São Paulo não reajustou o IPTU em 2021: o aumento excessivo de 2020 não foi considerado para a atualização dos valores do m² de terreno e de construção no IPTU neste ano. 

Contudo, existem situações em que podem haver aumento no imposto.

São elas:

  • Caso o imóvel tenha tido ampliação de área construída ou passou por alguma reforma;
  • Se perdeu algum benefício que lhe concedia algum desconto ou isenção;
  • Se a propriedade foi objeto de fiscalização que constatou que os respectivos dados cadastrais (como uso, área construída ou idade da construção) estavam desatualizados, impactando no assim valor cobrado;
  • Ou se a moradia é uma das que estão sofrendo reajustes anuais em decorrência da atualização da Planta Genérica de Valores de 2014. (Neste caso, o reajuste do IPTU está limitado a 10% por ano para imóveis residenciais e 15% por ano para imóveis não-residenciais, segundo o artigo 9º da Lei Municipal nº 15.889/2013)

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Por fim, o parcelamento continua sendo de até 10 vezes mensais. Contudo, o valor mínimo de cada parcela precisa ser de R$ 50. 

Por isso que existem casos em que o valor total é dividido e resulta em menos do que 10 prestações.

Eduarda Oliveira
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Eduarda Oliveira

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