Pernambuco sanciona NOVA lei que atende pessoas com deficiência; entenda

Nova lei que permite o deslocamento gratuito de pessoas com deficiência no transporte intermunicipal foi sancionada em Pernambuco.

Uma nova lei estadual que permite o deslocamento gratuito de pessoas com deficiência no transporte intermunicipal foi sancionada pelo Governo de Pernambuco. A determinação é de autoria do Poder Executivo e concede até duas vagas para pessoa com deficiência ou uma vaga para pessoa que demande acompanhante ao alterar texto anterior, adequando as normativas à nova legislação.

Pernambuco sanciona NOVA lei que atende pessoas com deficiência; entenda

Pernambuco sanciona NOVA lei que atende pessoas com deficiência; entenda (Imagem: Reprodução / Pixabay)

A lei de nº 17.132 estabelece que as empresas de transporte coletivo devem fornecer em cada viagem intermunicipal até duas vagas para pessoas com deficiência, ocasionando sanções de advertência, multa, suspensão e cancelamento definitivo da concessão em caso de descumprimento.

Aos interessados em usufruir da gratuidade, será necessário solicitar uma carteira de livre acesso à SDSCJ (Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude).

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A secretária executiva de Segmento Sociais, Laura Gomes, explicou à Folha de Pernambuco que essa carteira será de uso específico para o transporte intermunicipal, com informações sobre o laudo e enquadramento de grupo:

“Essa carteira será como um cartão VEM, só que específico para o transporte intermunicipal, identificando a pessoa com deficiência e se ela se enquadra naquele grupo que demanda acompanhante ou não. Dependendo da sua deficiência, ela poderá sim andar com o acompanhante e isso será identificado no cartão.”

Serão duas vagas gratuitas em cada transporte, destinadas às pessoas com deficiência, e uma vaga para o caso dela ter acompanhante, sendo deficiência física, auditiva, visual e mental.

No caso da deficiência mental, o secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Sileno Guedes, explicou ao portal que pessoas com autismo e com microcefalia também foram incluídas:

“Pernambuco dá mais um importante passo na garantia dos direitos. Nesse caso, para o segmento da pessoa com deficiência, fazendo com que a gratuidade dos transportes coletivos se estenda para todos os municípios do Estado. Essa é uma conquista que deve ser comemorada. É mais um compromisso do governador Paulo Câmara com a camada mais vulnerável da nossa sociedade.”

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Como adquirir o cartão em Pernambuco?

Para ter acesso a esse cartão, o interessado precisará acessar o site da SDSCJ e baixar o modelo de laudo que deverá ser enviado para o email [email protected].

No email, deve-se anexar o laudo médico de comprovação da deficiência, com preenchimento e assinatura do médico especialista na área correspondente à deficiência e outro médico confirmando a informação – o laudo médico padrão deve conter os carimbos com o CRM dos dois médicos e da unidade de saúde do SUS.

Junto ao laudo, o usuário precisará enviar a cópia do CPF, duas fotos 3×4, cópias do comprovante de residência, da certidão de nascimento – para pessoas de 0 a 17 anos -, e do RG e CPF do responsável.  Em caso de acompanhante, o médico deverá informar o motivo e a necessidade do acompanhante.

Louise
Escrito por

Louise

Jornalista graduada pela FAPCOM (Faculdade Paulus de Tecnologia e Comunicação). Foi repórter do site MigraMundo e Startupi, atuou na comunicação de ONG e em assessoria de imprensa. Atualmente trabalha como jornalista freelancer e redatora do Jornal O Norte.

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