FGTS Emergencial: Conheça o calendário de saque e veja se você tem direito ao benefício

O saque emergencial foi autorizado por meio de medida provisória. E começou a ser liberado no final de junho para os nascidos em janeiro

O saque emergencial do FGTS foi autorizado por meio de medida provisória. E começou a ser liberado no final de junho para os nascidos em janeiro.

FGTS Emergencial: Conheça o calendário de saque e veja se você tem direito ao benefício

FGTS Emergencial: Conheça o calendário de saque e veja se você tem direito ao benefício. (Fonte: Google)

A medida provisória venceu em 4 de agosto, contudo o banco afirmou que:

A Caixa, na qualidade de agente operador do FGTS, esclarece que, com base no princípio constitucional da segurança jurídica, mantém o cronograma do saque emergencial do FGTS até o fim do prazo de pagamento estabelecido pela MP 946/20, conforme anunciado anteriormente”.

Assim como acontece com o Auxílio Emergencial, a Caixa disponibilizou datas diferentes para movimentação da conta digital e para saques e transferências. O lote dos saques depende do mês de aniversário de cada beneficiário.

Como receber o FGTS Emergencial

O saque emergencial do FGTS será apenas em conta poupança digital aberta automaticamente no nome do beneficiário. Mas, ele acontecerá em duas etapas, primeiramente é possível fazer movimentação por meio do aplicativo Caixa Tem

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Então, com o crédito em conta será possível, inicialmente, o pagamento de contas e boletos, ou a utilização do débito virtual. Posteriormente, a partir de data predeterminada no calendário, o saque e a transferência poderão ser efetuados.

Calendário de saques

De acordo com a Caixa, tem direito ao saque todos os trabalhadores titulares de conta FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, com limite de saque de R$ 1.045,00 por trabalhador.

Nascidos em: Crédito na poupança digital: Saque ou download:
Janeiro Já disponível Liberado
Fevereiro Já disponível Liberado
Março Já disponível 22 de agosto
Abril Já disponível 5 de setembro
Junho Já disponível 3 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

 Prazos 

Se até a data de 30/11/2020 a poupança digital não tiver sido movimentada, o valor nela depositado volta para a conta do FGTS, ou seja, o trabalhador não perde o saldo, mas deixa de efetuar o saque nesse ano.

Para maiores informações e consultas de saldos, acesse o site da Caixa.

 

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