Novas regras do Auxílio-Doença: Entenda as mudanças
Descubra quais são as novas regras do Auxílio-Doença e como cada uma funciona! Saiba mais detalhes sobre o assunto!
Ei, trabalhador, sabia que agora existem novas regras do Auxílio-Doença? Isso mesmo, e é importante que você conheça todas as mudanças, porque o benefício é um direito seu! Neste conteúdo, descubra tudo o que precisa saber sobre as novas regras do Auxílio-Doença.
Quem tem direito de receber o Auxílio-Doença?
Antes de conhecer todas as mudanças das novas regras do Auxílio-Doença, é fundamental saber quem tem direito ao benefício.
A princípio, o Auxílio-Doença é um benefício previdenciário financeiro de incapacidade temporária.
Esse benefício surge como uma ajuda financeira para os trabalhadores que se encontram impossibilitados de exercerem suas funções devido a alguma doença, acidente ou atestado médico.
De maneira geral, tem direito ao benefício os seguintes grupos:
- Ser vinculado à previdência social;
- Estar incapacitado para realizar seu trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Comprovar a existência de uma condição incapacitante por meio de provas;
- Apresentar um laudo informando qual é a condição incapacitante do trabalhador;
- Ter pelo menos 12 contribuições previdenciárias mensais pagas.
Por fim, é importante ressaltar que o segurado do INSS pode ser isento dessa regra em situações excepcionais.
O que mudo no benefício previdenciário?
A princípio, houveram duas mudanças bastante importantes no Auxílio-Doença, que você precisa dar bastante atenção.
Então, as mudanças estão relacionadas aos seguintes pontos: retorno ao trabalho e prorrogação do auxílio. Veja como cada uma delas vai funcionar!
Prorrogação do auxílio
A primeira regra é direcionada à mudança na prorrogação do pagamento do benefício previdenciário.
Diferente do prazo anterior, agora o beneficiário tem a garantia de prorrogação do benefício a cada 30 dias, ressalva das regras seguintes:
- Independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica;
- Pode ser feita em todas as agências da Previdência Social;
- Independente da solicitação, INSS exigia perícia para a terceira renovação.
Retorno ao trabalho
Já a segunda regra refere-se a uma situação específica envolvendo trabalhadores que possuem licença médica autorizada para se recuperarem em casa.
Quando esses trabalhadores, ao longo da licença médica, sentirem-se aptos e em condições de retornar às atividades laborais, é necessário realizar um procedimento de notificação junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além disso, é importante dizer que essa notificação tem como objetivo informar ao órgão previdenciário sobre a recuperação do trabalhador e sua prontidão para seu retorno.
Geralmente, essa mudança pode ser aplicado nas seguintes situações:
- É possível pedir para retornar ao trabalho antes do fim do Auxílio-Doença;
- Não será necessário passar por uma nova perícia médica para comprovar a recuperação;
- O pedido deve acontecer ligando na Central de Atendimento número 135, ou em uma agência do INSS.
É fundamental se atentar a todas as novas regras do benefício para evitar qualquer problema quando for solicitá-lo ou mesmo encerrá-lo.
Desde quando as novas regras estão em vigor?
As novas regras do benefício já estão em vigor, ou seja, o Auxílio-Doença está funcionando com as mudanças.
Um dos principais objetivos dessa rapidez é oferecer maior praticidade aos beneficiários que têm direito ao auxílio.
Portanto, é correto afirmar que as novas regras já estão em vigor desde o dia 1 de novembro, em que o INSS passou a aplicar.
Por isso, ao solicitar seus benefícios, é fundamental dar atenção a todos os detalhes necessários dessas mudanças.
As novas regras do Auxílio-Doença surgiram para facilitar seu dia a dia, principalmente trabalhadores incapacitados de trabalhar.